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Artigo 3º do Decreto nº 89.430 de 8 de Março de 1984

Declara de interesse social, para fins de desapropriação o imóvel rural constituído de parte da "Fazenda Saco Grande", situado no Município de Unaí, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 89.429, de 08 de março de 1984.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 89.430 de 8 de Março de 1984