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Artigo 4º, Alínea b do Decreto nº 89.429 de 8 de Março de 1984

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Unaí, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA objetivarão, preferencialmente:

a

reformulação da estrutura fundiária da região;

b

criação de 450 (quatrocentos e cinqüenta) unidades familiares; e

c

organização de uma cooperativa.

Art. 4º, b do Decreto 89.429 de 8 de Março de 1984