Artigo 4º do Decreto nº 89.429 de 8 de Março de 1984
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Unaí, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA objetivarão, preferencialmente:
a
reformulação da estrutura fundiária da região;
b
criação de 450 (quatrocentos e cinqüenta) unidades familiares; e
c
organização de uma cooperativa.