Decreto nº 89.422 de 8 de Março de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação da Área Indígena que menciona, no Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 08 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da Área Indígena denominada RANCHO JACARÉ, de posse imemorial dos Grupos Indígenas KAIOWÁ e GUARANI, localizada no Município de PONTA PORÃ, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitado: NORTE : Partindo do marco 01, situado na confluência dos Córregos Tatuí e Blanco Cuê, e nas confrontações da Fazenda Maciel Cuê e Fazenda Campanário de coordenadas geográficas 22º 50' 24,326" S e 55º 07' 50,285" WGr.; daí, segue por uma linha seca com azimute 83º 57' 35,1" e distância de 1.933,639 metros, até o marco 02 de coordenadas geográficas 22º 50' 16,917" S e 55º 06' 42,944" WGr.; daí, segue por uma linha seca com azimute 83º 37' 45,3" e distância de 1.218,036 metros, até o marco 03 de coordenadas geográficas 22º 50' 12, 909" S e 55º 06' 00,556" WGr. LESTE : Do marco 03, segue com azimute 153º 05' 19,5" e distância de 1.497,728 metros até o marco 04 de coordenadas geográficas 22º 50' 55,144" S e 55º 05' 36,180" WGr.; daí, segue por uma linha seca com azimute 230º 31' 57,9" e distância de 1.016,912 metros até o marco 05 de coordenadas geográficas 22º 51' 16,483" S e 55º 06' 03,419" WGr.; daí segue por uma linha seca com azimute 336º 55' 42,0" e distância de 488,075 metros até o marco 06 de coordenadas geográficas 22º 51' 01,968" S e 55º 06' 10,330' WGr.; daí segue por uma linha seca de azimute 248º 55' 11,9" e distância de 540,888 metros, até o marco 07 de coordenadas geográficas 22º 51' 08,502" S e 55º 06' 27,942' WGr.; daí, segue com azimute 215º 58' 08,9" e distância de 1.003,140 metros, até o marco 08 de coordenadas geográficas 22º 51' 35,135" S e 55º 06' 48,241" WGr, situado na margem esquerda do Córrego Tatuí. SUL : Do marco 08, segue por uma linha com azimute 266º 05' 26,3" e distância de 237,568 metros, até o marco 09 de coordenadas geográficas 22º 51' 35,760" S e 55º 06' 56,547" WGr.; daí, segue por uma linha seca com azimute 356º 58' 18,6" e distância de 597,537 metros, até o marco 10 de coordenadas geográficas 22º 51' 16,379 S e 55º 06' 57,921 WGr.; daí, segue por uma linha seca com azimute de 288º 46' 16,7" e distância de 743,926 metros, até o marco 11, de coordenadas geográficas 22º 51' 08,809" S e 55º 07' 22,731" WGr.; daí, segue por uma linha seca com azimute 252º 04' 48,9" e distância de 318,557 metros, até o marco 12 de coordenadas geográficas 22º 51' 12,201"S e 55º 07' 33,318" WGr.; daí, segue por uma linha seca com azimute 189º 18º 58,9" e distância de 907,041 metros, até o marco 13 de coordenadas geográficas 22º 51' 41,354" S e 55º 07' 38,069' WGr.; daí, segue por una linha seca com azimute 266º 41' 10,8" e distância de 762,846 metros, até a marco 14 de coordenadas geográficas 22º' 51' 43,101" S e 55º 08' 04,760 WGr. OESTE : Do marco 14, segue por .uma linha seca com azimute 334º 04' 183" e distância de 1.115,283 metros, até o marco 15, de coordenadas geográficas 22º 51' 10,700" S e 55º 08' 22,308" WGr.; daí, segue por uma linha seca com azimute 33º 20' 37,4" e distância de 1.693,761 metros até o marco 01, ponto inicial da presente descrição perimétrica.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.3.1984