Artigo 1º do Decreto nº 89.422 de 8 de Março de 1984
Homologa a demarcação da Área Indígena que menciona, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da Área Indígena denominada RANCHO JACARÉ, de posse imemorial dos Grupos Indígenas KAIOWÁ e GUARANI, localizada no Município de PONTA PORÃ, Estado de Mato Grosso do Sul.