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Artigo 1º do Decreto nº 89.422 de 8 de Março de 1984

Homologa a demarcação da Área Indígena que menciona, no Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da Área Indígena denominada RANCHO JACARÉ, de posse imemorial dos Grupos Indígenas KAIOWÁ e GUARANI, localizada no Município de PONTA PORÃ, Estado de Mato Grosso do Sul.