Artigo 3º do Decreto nº 89.422 de 8 de Março de 1984
Homologa a demarcação da Área Indígena que menciona, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.