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Artigo 3º do Decreto nº 89.422 de 8 de Março de 1984

Homologa a demarcação da Área Indígena que menciona, no Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 89.422 de 8 de Março de 1984