Decreto nº 8.942 de 27 de dezembro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a integralização de cotas do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo pela União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Fica a União autorizada a integralizar cotas do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC, de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009 , no montante de até R$ 563.840.861,57 (quinhentos e sessenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil, oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos).

Parágrafo único

A integralização de cotas de que trata o caput deverá ser autorizada por meio de ato do Ministro de Estado da Fazenda, de acordo com a disponibilidade financeira.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Eduardo Refinetti Guardia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2016