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Artigo 2º do Decreto nº 8.942 de 27 de dezembro de 2016

Dispõe sobre a integralização de cotas do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo pela União.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 8.942 /2016