Decreto nº 89.408 de 29 de Fevereiro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO GUARUJÁ DE ORLEANS LTDA., para a RÁDIO SOCIEDADE CRUZ DE MALTA LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com a artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31.10.1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 80.815/83, decreta:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica a SOCIEDADE RÁDIO GUARUJÁ DE ORLEANS LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO SOCIEDADE CRUZ DE MALTA LTDA., pelo restante do prazo da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Orleans, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, DF., 29 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.3.1984