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Artigo 1º do Decreto nº 89.408 de 29 de Fevereiro de 1984

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO GUARUJÁ DE ORLEANS LTDA., para a RÁDIO SOCIEDADE CRUZ DE MALTA LTDA.

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Art. 1º

Fica a SOCIEDADE RÁDIO GUARUJÁ DE ORLEANS LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO SOCIEDADE CRUZ DE MALTA LTDA., pelo restante do prazo da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Orleans, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto 89.408 /1984