Artigo 2º do Decreto nº 89.408 de 29 de Fevereiro de 1984
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO GUARUJÁ DE ORLEANS LTDA., para a RÁDIO SOCIEDADE CRUZ DE MALTA LTDA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, DF., 29 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.