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Artigo 2º do Decreto nº 89.408 de 29 de Fevereiro de 1984

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO GUARUJÁ DE ORLEANS LTDA., para a RÁDIO SOCIEDADE CRUZ DE MALTA LTDA.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, DF., 29 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

Art. 2º do Decreto 89.408 /1984