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Artigo 2º do Decreto nº 89.401 de 22 de Fevereiro de 1984

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE CRUZ DE MALTA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lauro Müller Estado de Santa Catarina.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.