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Artigo 1º do Decreto nº 89.401 de 22 de Fevereiro de 1984

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE CRUZ DE MALTA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lauro Müller Estado de Santa Catarina.


Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO SOCIEDADE CRUZ DE MALTA LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 838, de 9 de setembro de 1949, para explorar, na cidade de Lauro Müller, Estado de Santa Catarina, sem direito exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 21 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.