JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto nº 89.401 de 22 de Fevereiro de 1984

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 000.009/84, decreta:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília-DF, 22 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


    Art. 1º

    Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO SOCIEDADE CRUZ DE MALTA LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 838, de 9 de setembro de 1949, para explorar, na cidade de Lauro Müller, Estado de Santa Catarina, sem direito exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

    Parágrafo único

    A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 21 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos.

    Este texto não substitui o publicado no DOU 23.2.1984