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Decreto 8.940 de 4 de Março de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Rio de Janeiro, 4 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.3.1942