Artigo 2º do Decreto nº 8.940 de 4 de Março de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Amynthas Jacques de Morais a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados no município de itabira do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.