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Artigo 3º do Decreto nº 8.940 de 4 de Março de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Amynthas Jacques de Morais a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados no município de itabira do Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro centos trezentos e noventa mil réis (4:390$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 8.940 de 4 de Março de 1942