Decreto nº 89.385 de 14 de Fevereiro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento da habilitação Administração Escolar a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Bragança Paulista - São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal da Educação nº 588/83, conforme consta do Processo nº 1976/80 CFE e 23001.000606/83-2 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 15 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação Administração Escolar, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade Bandeirante, de Filosofia, Ciências e Letras de Bragança Paulista, mantida pela Casa de Nossa Senhora da Paz Ação Social Franciscana, com sede na Cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1984.