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Artigo 1º do Decreto nº 89.385 de 14 de Fevereiro de 1984

Autoriza o funcionamento da habilitação Administração Escolar a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Bragança Paulista - São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação Administração Escolar, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade Bandeirante, de Filosofia, Ciências e Letras de Bragança Paulista, mantida pela Casa de Nossa Senhora da Paz Ação Social Franciscana, com sede na Cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 89.385 /1984