Artigo 1º do Decreto nº 89.385 de 14 de Fevereiro de 1984
Autoriza o funcionamento da habilitação Administração Escolar a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Bragança Paulista - São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento da habilitação Administração Escolar, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade Bandeirante, de Filosofia, Ciências e Letras de Bragança Paulista, mantida pela Casa de Nossa Senhora da Paz Ação Social Franciscana, com sede na Cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.