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Artigo 2º do Decreto nº 89.385 de 14 de Fevereiro de 1984

Autoriza o funcionamento da habilitação Administração Escolar a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Bragança Paulista - São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.