Decreto nº 8.934 de 19 de dezembro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.928, de 9 de dezembro de 2016, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 2016, 195


Art. 1º

O Decreto nº 8.928, de 9 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco, no período das 18h do dia 9 de dezembro de 2016 até o dia 3 de janeiro de 2017. Parágrafo único. O emprego das Forças Armadas poderá abranger o quantitativo máximo de quinhentos militares." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 128 º da República. MICHEL TEMER Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2016 - Edição extra