Decreto nº 8.934 de 19 de dezembro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 8.928, de 9 de dezembro de 2016, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 2016, 195
Art. 1º
O Decreto nº 8.928, de 9 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco, no período das 18h do dia 9 de dezembro de 2016 até o dia 3 de janeiro de 2017.
Parágrafo único. O emprego das Forças Armadas poderá abranger o quantitativo máximo de quinhentos militares." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 128 º da República. MICHEL TEMER Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2016 - Edição extra