Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 8.934 de 19 de dezembro de 2016

Altera o Decreto nº 8.928, de 9 de dezembro de 2016, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Decreto nº 8.928, de 9 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco, no período das 18h do dia 9 de dezembro de 2016 até o dia 3 de janeiro de 2017. Parágrafo único. O emprego das Forças Armadas poderá abranger o quantitativo máximo de quinhentos militares." (NR)