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Artigo 2º do Decreto nº 8.934 de 19 de dezembro de 2016

Altera o Decreto nº 8.928, de 9 de dezembro de 2016, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.