Decreto nº 89.333 de 31 de Janeiro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 31 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.300.000.000,00 (quatro bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃo FIGUEIReDO Mailson Ferreira da Nóbrega Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.2.1984