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Decreto nº 89.333 de 31 de Janeiro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 31 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.300.000.000,00 (quatro bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃo FIGUEIReDO Mailson Ferreira da Nóbrega Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.2.1984