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Artigo 2º do Decreto nº 89.333 de 31 de Janeiro de 1984

Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 89.333 /1984