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Artigo 1º do Decreto nº 89.333 de 31 de Janeiro de 1984

Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.300.000.000,00 (quatro bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 89.333 /1984