Decreto 89.327 de 25 de Janeiro de 1984
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 88, de 24 de outubro de 1983, o Convênio sobre Transporte Terrestre Fronteiriço de Carga, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, celebrado em Caracas, a 19 de fevereiro de 1982. CONSIDERANDO que o referido Convênio entrou em vigor, por troca de notificações, a 17 de novembro de 1983, na forma do seu Artigo XI. DECRETA :
Brasília, em 25 de janeiro de 1984 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
O Convênio Sobre Transporte Terrestre Fronteiriço de Carga entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1984 CONVÊNIO SOBRE TRANSPORTE TERRESTRE FRONTEIRIÇO DE CARGA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA VENEZUELA