Artigo 2º do Decreto nº 89.327 de 25 de Janeiro de 1984
Promulga o Convênio sobre Transporte Terrestre Fronteiriço de Carga entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.