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Artigo 1º do Decreto nº 89.327 de 25 de Janeiro de 1984

Promulga o Convênio sobre Transporte Terrestre Fronteiriço de Carga entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela.

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Art. 1º

O Convênio Sobre Transporte Terrestre Fronteiriço de Carga entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 89.327 /1984