Artigo 1º do Decreto nº 89.327 de 25 de Janeiro de 1984
Promulga o Convênio sobre Transporte Terrestre Fronteiriço de Carga entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Convênio Sobre Transporte Terrestre Fronteiriço de Carga entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.