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Decreto nº 89.323 de 24 de Janeiro 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESPÍRITO SANTO, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 142.075/82, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 24 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

. Fica revogada a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESPÍRITO SANTO, pela Portaria MVOP nº 250, de 02 de maio de 1960, publicada no Diário Oficial da União de 23 subseqüente, posteriormente transferida ao Departamento de Comunicação Social - DECOM, autarquia vinculada à Secretaria de Estado Extraordinária de Comunicação Social, para explorar o serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1984