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Artigo 1º do Decreto nº 89.323 de 24 de Janeiro 1984

Revoga a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESPÍRITO SANTO, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

. Fica revogada a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESPÍRITO SANTO, pela Portaria MVOP nº 250, de 02 de maio de 1960, publicada no Diário Oficial da União de 23 subseqüente, posteriormente transferida ao Departamento de Comunicação Social - DECOM, autarquia vinculada à Secretaria de Estado Extraordinária de Comunicação Social, para explorar o serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Art. 1º do Decreto 89.323 de 24 de Janeiro 1984