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Artigo 2º do Decreto nº 89.323 de 24 de Janeiro 1984

Revoga a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESPÍRITO SANTO, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.323 de 24 de Janeiro 1984