Artigo 2º do Decreto nº 89.323 de 24 de Janeiro 1984
Revoga a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESPÍRITO SANTO, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.