Decreto nº 89.297 de 12 de Janeiro de 1984

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 88.453, de 30 de junho de 1983, que dispõe sobre equivalência de cursos para efeito de aplicação do disposto no artigo 1º do Decreto nº 86.763, de 22 de dezembro de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 6º do Decreto-lei nº 1.824, de 22 de dezembro de 1980, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 12 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica acrescentada a letra d ao artigo 2º do Decreto nº 88.453, de 30 de junho de 1983 , com a seguinte redação: "Art. 2º - (...) d) ao Curso de Formação de Oficiais o estágio de instrução e de adaptação que são submetidos os Capelães Militares."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Waldir de Vasconcelos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1984