Artigo 1º do Decreto nº 89.297 de 12 de Janeiro de 1984
Altera o Decreto nº 88.453, de 30 de junho de 1983, que dispõe sobre equivalência de cursos para efeito de aplicação do disposto no artigo 1º do Decreto nº 86.763, de 22 de dezembro de 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescentada a letra d ao artigo 2º do Decreto nº 88.453, de 30 de junho de 1983 , com a seguinte redação: "Art. 2º - (...) d) ao Curso de Formação de Oficiais o estágio de instrução e de adaptação que são submetidos os Capelães Militares."