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Artigo 2º do Decreto nº 89.297 de 12 de Janeiro de 1984

Altera o Decreto nº 88.453, de 30 de junho de 1983, que dispõe sobre equivalência de cursos para efeito de aplicação do disposto no artigo 1º do Decreto nº 86.763, de 22 de dezembro de 1981.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.297 /1984