Decreto nº 89.296 de 12 de Janeiro de 1984
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1983, para a aplicação da Quota Compulsória no Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81 - item III da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de janeiro de 1984, 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Para fim de aplicação da Quota Compulsória na forma do disposto nos itens IV, V, VI e VII do art. 61 da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980, ficam fixadas para o ano de 1983 as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha:
I
CORPO DA ARMADA Proporções: Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 1/8 Capitães-de-Fragata(...) 100/356 Capitães-de-Corveta(...) 1000/2179
II
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 1/8 Capitães-de-Fragata(...) 1/15 Capitães-de-Corveta(...) 1/20
III
CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 1/8 Capitães-de-Fragata(...) 1/15 Capitães-de-Corveta(...) 1/20
IV
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 1/8 Capitães-de-Fragata(...) 1/15 Capitães-de-Corveta(...) 1/20
V
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a
Quadro de Médicos Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 1/8 Capitães-de-Fragata(...) 1/15 Capitães-de-Corveta(...) 1/20
b
Quadro de Cirurgiões-Dentistas Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 1/8 Capitães-de-Fragata(...) 1/15 Capitães-de-Corveta(...) 1/20
c
Quadro de Farmacêuticos. Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 1/8 Capitães-de-Fragata(...) 1/15 Capitães-de-Corveta(...) 1/20
VI
QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES
a
Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada Capitães-de-Fragata(...) 1/4 Capitães-de-Corveta(...) 1/10 Capitães-de-Fragata(...) 1/15
b
Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais Capitães-de-Fragata(...) 1/4 Capitães-de-Corveta(...) 1/10 Capitães-Tenentes(...) 1/15
VII
QUADROS COMPLEMENTARES
a
Quadro Complementar do Corpo da Armada Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 1/4 Capitães-de-Fragata(...) 1/10 Capitães-de-Corveta(...) 1/15
b
Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 1/4 Capitães-de-Fragata(...) 1/10 Capitães-de-Corveta(...) 1/15
c
Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 1/4 Capitães-de-Fragata(...) 1/10 Capitães-de-Corveta(...) 1/15
d
Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 1/4 Capitães-de-Fragata(...) 1/10 Capitães-de-Corveta(...) 1/15
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1984