Artigo 2º do Decreto nº 89.296 de 12 de Janeiro de 1984
Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1983, para a aplicação da Quota Compulsória no Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.