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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 89.292 de 11 de Janeiro de 1984

Dispõe sobre modelo de Cartão, de Entrada e Salda de Passageiros.

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Art. 2º

O cartão de embarque e desembarque, ou de entrada e saída, será impresso em duas vias com papel carbono intercalado, de acordo com as especificações do modelo de que trata o artigo anterior, e deverá ser preenchido pelo viajante ou pelo transportador e entregue à Polícia Federal, em duas vias.

Parágrafo único

O Departamento de Policia Federal imprimirá o cartão a que se refere este artigo, para atender às necessidades decorrentes da aplicação do disposto no artigo 3º do Decreto nº 83.287, de 13 de março de 1979, na fronteira terrestre.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 89.292 /1984