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Artigo 2º do Decreto nº 89.292 de 11 de Janeiro de 1984

Dispõe sobre modelo de Cartão, de Entrada e Salda de Passageiros.

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Art. 2º

O cartão de embarque e desembarque, ou de entrada e saída, será impresso em duas vias com papel carbono intercalado, de acordo com as especificações do modelo de que trata o artigo anterior, e deverá ser preenchido pelo viajante ou pelo transportador e entregue à Polícia Federal, em duas vias.

Parágrafo único

O Departamento de Policia Federal imprimirá o cartão a que se refere este artigo, para atender às necessidades decorrentes da aplicação do disposto no artigo 3º do Decreto nº 83.287, de 13 de março de 1979, na fronteira terrestre.