Artigo 2º do Decreto nº 89.292 de 11 de Janeiro de 1984
Dispõe sobre modelo de Cartão, de Entrada e Salda de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O cartão de embarque e desembarque, ou de entrada e saída, será impresso em duas vias com papel carbono intercalado, de acordo com as especificações do modelo de que trata o artigo anterior, e deverá ser preenchido pelo viajante ou pelo transportador e entregue à Polícia Federal, em duas vias.
Parágrafo único
O Departamento de Policia Federal imprimirá o cartão a que se refere este artigo, para atender às necessidades decorrentes da aplicação do disposto no artigo 3º do Decreto nº 83.287, de 13 de março de 1979, na fronteira terrestre.