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    Decreto nº 89.285 de 10 de Janeiro de 1984

    Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere no artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, em 10 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.317.200.000,00 (dezessete bilhões, trezentos e dezessete milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1984 e retificado em 20.11.1984

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