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Artigo 2º do Decreto nº 89.285 de 10 de Janeiro de 1984

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.317.200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 89.285 /1984