Artigo 2º do Decreto nº 89.285 de 10 de Janeiro de 1984
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.317.200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.