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Artigo 3º do Decreto nº 89.285 de 10 de Janeiro de 1984

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.317.200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 89.285 /1984