Decreto nº 89.277 de 9 de Janeiro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos policiais-militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no § 4º do artigo 10 da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 09 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
O soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima, no valor fixado, a partir de 1º de junho de 1983, Pelo Decreto nº 88.160, de 09 de março de 1983 , observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa à Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975 , é reajustado em 65% (sessenta e cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 1984.
Art. 2º
A despesa decorrente da aplicação do disposto neste Decreto será atendida à conta das dotações orçamentárias dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1984