Artigo 2º do Decreto nº 89.277 de 9 de Janeiro de 1984
Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos policiais-militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da aplicação do disposto neste Decreto será atendida à conta das dotações orçamentárias dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima.