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Artigo 1º do Decreto nº 89.277 de 9 de Janeiro de 1984

Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos policiais-militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima.

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Art. 1º

O soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima, no valor fixado, a partir de 1º de junho de 1983, Pelo Decreto nº 88.160, de 09 de março de 1983 , observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa à Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975 , é reajustado em 65% (sessenta e cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 1984.