Decreto nº 89.270 de 4 de Janeiro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital da USIMINAS MECÂNICA S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no Artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 04 de janeiro de 1984, 163º a Independência e 96º da República.
Art. 1º
. Fica a USIMINAS MECÂNICA S.A. autorizada a aumentar o seu capital social até o valor de Cr$ 34.747.230.726,48 (trinta e quatro bilhões, setecentos e quarenta e sete milhões, duzentos e trinta mil, setecentos e vinte e seis cruzeiros e quarenta e oito centavos), mediante emissão de ações ordinárias e preferenciais, na proporção das atualmente existentes.
Art. 2º
. Fica igualmente autorizada a subscrição de ações, no referido aumento de capital, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o montante de Cr$ 8.281.092.428,16 (oito bilhões, duzentos e oitenta e um milhões, noventa e dois mil, quatrocentos e vinte e cito cruzeiros e dezesseis centavos).
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FIGUEIREDO Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1984