Artigo 2º do Decreto nº 89.270 de 4 de Janeiro de 1984
Autoriza o aumento de capital da USIMINAS MECÂNICA S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Fica igualmente autorizada a subscrição de ações, no referido aumento de capital, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o montante de Cr$ 8.281.092.428,16 (oito bilhões, duzentos e oitenta e um milhões, noventa e dois mil, quatrocentos e vinte e cito cruzeiros e dezesseis centavos).