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Artigo 2º do Decreto nº 89.270 de 4 de Janeiro de 1984

Autoriza o aumento de capital da USIMINAS MECÂNICA S.A.

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Art. 2º

. Fica igualmente autorizada a subscrição de ações, no referido aumento de capital, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o montante de Cr$ 8.281.092.428,16 (oito bilhões, duzentos e oitenta e um milhões, noventa e dois mil, quatrocentos e vinte e cito cruzeiros e dezesseis centavos).

Art. 2º do Decreto 89.270 /1984