Artigo 1º do Decreto nº 89.270 de 4 de Janeiro de 1984
Autoriza o aumento de capital da USIMINAS MECÂNICA S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica a USIMINAS MECÂNICA S.A. autorizada a aumentar o seu capital social até o valor de Cr$ 34.747.230.726,48 (trinta e quatro bilhões, setecentos e quarenta e sete milhões, duzentos e trinta mil, setecentos e vinte e seis cruzeiros e quarenta e oito centavos), mediante emissão de ações ordinárias e preferenciais, na proporção das atualmente existentes.