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Artigo 1º do Decreto nº 89.270 de 4 de Janeiro de 1984

Autoriza o aumento de capital da USIMINAS MECÂNICA S.A.

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Art. 1º

. Fica a USIMINAS MECÂNICA S.A. autorizada a aumentar o seu capital social até o valor de Cr$ 34.747.230.726,48 (trinta e quatro bilhões, setecentos e quarenta e sete milhões, duzentos e trinta mil, setecentos e vinte e seis cruzeiros e quarenta e oito centavos), mediante emissão de ações ordinárias e preferenciais, na proporção das atualmente existentes.

Art. 1º do Decreto 89.270 /1984