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Decreto nº 8.922 de 30 de Novembro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1 º , da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de novembro de 2016; 195


Art. 1º

Ficam fixados para o ano-base de 2016 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto n º 8.672, de 16 de fevereiro de 2016 .


da Independência e 128 º da República. MICHEL TEMER Eduardo Bacellar Leal Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2016

Anexo

ANEXO

Armas, Quadros e Serviços

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

Armas e

Quadro de Material Bélico

142

90

110

-

-

Serviço de Intendência

12

13

17

-

-

Quadro de Engenheiros Militares

14

6

12

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Médicos)

22

12

11

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Dentistas)

4

4

3

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Farmacêuticos)

7

4

3

-

-

Quadro Complementar de Oficiais

12

21

30

-

-

Quadro de Capelães Militares

0

0

0

-

-

Quadro Auxiliar de Oficiais

-

-

-

51

154

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