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    Decreto 8.922 de 30 de Novembro de 2016

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1 º , da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 30 de novembro de 2016; 195


    Art. 1º

    Ficam fixados para o ano-base de 2016 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

    Art. 3º

    Fica revogado o Decreto n º 8.672, de 16 de fevereiro de 2016 .


    da Independência e 128 º da República. MICHEL TEMER Eduardo Bacellar Leal Ferreira

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2016

    ANEXO

    Armas, Quadros e Serviços

    POSTOS

    CORONEL

    TENENTE-CORONEL

    MAJOR

    CAPITÃO

    PRIMEIRO-TENENTE

    Armas e

    Quadro de Material Bélico

    142

    90

    110

    -

    -

    Serviço de Intendência

    12

    13

    17

    -

    -

    Quadro de Engenheiros Militares

    14

    6

    12

    -

    -

    Serviço de Saúde

    (Quadro de Médicos)

    22

    12

    11

    -

    -

    Serviço de Saúde

    (Quadro de Dentistas)

    4

    4

    3

    -

    -

    Serviço de Saúde

    (Quadro de Farmacêuticos)

    7

    4

    3

    -

    -

    Quadro Complementar de Oficiais

    12

    21

    30

    -

    -

    Quadro de Capelães Militares

    0

    0

    0

    -

    -

    Quadro Auxiliar de Oficiais

    -

    -

    -

    51

    154