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Decreto nº 8.922 de 30 de Novembro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1 º , da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de novembro de 2016; 195


Art. 1º

Ficam fixados para o ano-base de 2016 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto n º 8.672, de 16 de fevereiro de 2016 .


da Independência e 128 º da República. MICHEL TEMER Eduardo Bacellar Leal Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2016

Anexo

Texto

ANEXO Armas, Quadros e Serviços POSTOS CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE Armas e Quadro de Material Bélico 142 90 110 - - Serviço de Intendência 12 13 17 - - Quadro de Engenheiros Militares 14 6 12 - - Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 22 12 11 - - Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 4 4 3 - - Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 7 4 3 - - Quadro Complementar de Oficiais 12 21 30 - - Quadro de Capelães Militares 0 0 0 - - Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 51 154

Decreto nº 8.922 de 30 de Novembro de 2016