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Artigo 1º do Decreto nº 8.922 de 30 de Novembro de 2016

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2016.

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Art. 1º

Ficam fixados para o ano-base de 2016 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Anexo

Texto

ANEXO Armas, Quadros e Serviços POSTOS CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE Armas e Quadro de Material Bélico 142 90 110 - - Serviço de Intendência 12 13 17 - - Quadro de Engenheiros Militares 14 6 12 - - Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 22 12 11 - - Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 4 4 3 - - Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 7 4 3 - - Quadro Complementar de Oficiais 12 21 30 - - Quadro de Capelães Militares 0 0 0 - - Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 51 154